sexta-feira, 29 de julho de 2016

8 desculpas sobre dinheiro que deixam você mais endividado

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SÃO PAULO – Dívidas são, sem sombra de dúvida, uma das piores coisas que qualquer pessoa pode fazer com as suas finanças. Afinal de contas, com os juros altos como os que são cobrados no Brasil, se endividar pode ser, muitas vezes, entrar em um poço sem fundo de problemas. A colunista do site Business Insider Libby Kane conversou com a especialista em finanças Patrice C. Washington que listou oito mentiras sobre dinheiro que podem nos manter endividados. 

1 – “Eu não sei nada sobre dinheiro” Hoje em dia, com tanta informação disponível em tantos lugares, essa não é uma desculpa aceitável. Claro que nem toda informação é boa, mas querer mentir dizendo que “não entende nada” é se acomodar em fazer as coisas erradas. Não é preciso ser um expert de finanças, mas ao menos o básico é importante entender, até para fazer as melhores escolhas de investimento.

2 – “Eu trabalho duro, então mereço esse luxo” O ponto de Washington nesse caso é simples: ninguém duvida que você trabalha duro, mas por que você precisa de uma recompensa? Ao invés de inventar uma nova desculpa a cada mês para desperdiçar seu dinheiro, vale mais a pena se perguntar o que acontece e ter uma atitude mais proativa com dinheiro.

3 – “Era uma emergência” Uma emergência é uma situação perigosa e inesperada que pede por uma ação imediata. Assim, uma conta que acontece todo ano, como o imposto de seu carro, por exemplo, não pode ser considerada uma emergência. É preciso estar preparado para pagá-la. Claro que existem emergências sérias com dinheiro, mas é importante não sair gastando as reservas com qualquer coisa. 

4 – “Comprei na promoção” “Quando as pessoas me dizem isso, eu gosto de dizer: ‘o problema não é o desconto de 50% que você conseguiu – são os 50% que você pagou por algo que não precisa”, diz Washington. Se você está endividado e com contas para pagar, não interessa se o produto está na promoção ou não, ele não é para você. 

5 – “Se eu ganhasse mais, seria mais fácil” Basta conferir a imensa quantidade de celebridades que ganharam milhões e faliram para saber que essa afirmação não é verdadeira. Ter mais dinheiro não é garantia de que você fará escolhas mais sábias com ele. “A maneira como você gerencia US$ 100 é provavelmente a mesma que você gerenciaria US$ 100 mil”, comenta. Você é a mesma pessoa com as mesmas atitudes e comportamento, não é sobre ganhar mais dinheiro, mas sim sobre manter mais disciplina. 

6 – “Depois eu começo” Se você de fato quer mudar seus hábitos ou fazer qualquer coisa acontecer, não precisa esperar o novo ano, ou seu aniversário ou qualquer outra data para organizar as contas. Uma desculpa pode ser encontrada em qualquer momento, mas o importante é mudar o quanto antes. 

7 – “Não ganho o suficiente para poupar” Essa é outra mentira que não faz sentido na grande maioria dos casos. Caso você realmente não ganhe o suficiente para poupar nem um pouco, é importante descobrir como aumentar a receita, seja pedindo um aumento, ou ainda fazendo algum trabalho extra. 

8 – “Essa dívida não é ruim” Não existe dívida boa. Washington explica que quando uma pessoa acredita que uma dívida é ruim, isso elimina a urgência de pagá-la o quanto antes. “A única dívida boa é aquela que você não deve mais”, explica. 
Fonte: Infomoney

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Especialista em consumo dá dicas para compras em promoções

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Publicidade deve ser clara e destacar as condições da promoção. Consumidores devem pesquisar preço, mesmo com ofertas.

No vai e vem das estações sempre tem uma promoção de época. E em período de crise, elas atraem ainda mais os consumidores. Mas o fato de um produto estar na liquidação, não significa que o consumidor deve entrar e comprar logo de cara. Cautela, pesquisa, não comprometer o orçamento, examinar o produto fazem parte de uma compra consciente. Ficar de olhos bem abertos porque atrás de um preço convidativo pode estar uma promoção enganosa. O especialista em consumo Dori Boucault reforça que o consumidor deve ficar alerta.

Na vitrine, o anúncio de um produto que custava R$ 400, era oferecido por R$ 250. Quase 40% de desconto. Um outro custava R$ 250, agora sai por R$ 159. São as famosas promoções, que aparecem vez ou outra para chamar a atenção do cliente. E quando uma loja resolve dar esse desconto sempre tem a concorrente que vai lá e faz o mesmo. Melhor para o cliente, ou não.

“Chama bastante a atenção. Faz você entrar na loja, conferir o produto, ver se o desconto vale a pena” disse o estoquista Nelson Júnior. Pois é, mas o consumidor não pode se deixar levar por preços tão atrativos. Na empolgação, é perigoso fazer vários parcelamentos diferentes e quando o cliente se dá conta, já gastou mais do que salário pode suportar, tudo resultado da afobação.

Se os comerciantes escrevem na vitrine, como propaganda, que toda a loja está com promoção, isso deve conferir. Se eles prometem descontos exorbitantes de até 70%, por exemplo, cuidado. O ideal é de que o cliente se lembre de quanto o produto custava antes. “As vezes está o mesmo preço, só por causa da propagando, a gente acaba caindo sim” disse Jocimara Ferreira.

Entenda bem a promoção. Pergunte as condições e avalie a mercadoria. Se a peça tem algum defeito e, por isso, está mais barata quem vende, tem que informar. Também é muito comum uma loja fazer uma mega divulgação dos descontos, aí você entra e se depara com uma bancada com meia dúzia de peças. Em algumas situações, os comerciantes querem apenas que você entre na loja. “As vezes, a promoção terminou. Ai os vendedores começam a empurrar outros tipos de peças, com o preço normal” disse a desempregada Valéria de Melo.

Segundo o especialista em consumo Dori Boucault, o ideal é fazer pesquisa. “O ideal é fazer uma pesquisa de mercado. Dê uma volta na área central, shoppings e bairros para ter noção melhor dos preços”, disse. Para tentar evitar o prejuízo, a saída é sempre conversar. “Se não fizeram cumprimento da oferta, é o artigo 35 do Código do Consumidor. Tem que cumprir com a oferta ou devolver o dinheiro”.

Se o consumidor comprar uma peça em promoção e precisar trocá-la fora da época de promoção, a loja também deve levar em conta o valor pago. "Mesmo que a peça tenha saído da promoção, é o valor pago que se discute na troca por similar, por exemplo".

No caso de defeito, a loja tem obrigação de troca, mesmo de peças em promoção.
Fonte: G1

terça-feira, 26 de julho de 2016

Sua dívida de R$ 5.000 pode virar mais de R$ 27 mil em um ano; saiba evitar

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Se faltar dinheiro para pagar as contas no fim do mês, o que você faz? Entra no cheque especial, usa o rotativo do cartão ou tem um pouco mais de trabalho e pede um empréstimo no banco?

A escolha errada custa caro. Ao longo de um ano, uma dívida de R$ 5.000 no cartão de crédito se transforma em R$ 27.371,87 — 376,58% a mais que no consignado.

Os cálculos foram feitos pelo diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), Miguel Ribeiro de Oliveira, a pedido do UOL. Além do cartão e do consignado, ele também calculou o custo no cheque especial e no empréstimo pessoal em bancos e financeiras.

Para fazer as contas, Oliveira utilizou o levantamento de taxas de juros feito pela Anefac em junho. Segundo a entidade, as taxas médias e as dívidas finais são as seguintes:
Datawrapper


Os valores para cartão de crédito e cheque consideram que o saldo devedor de R$ 5.000 ficou em aberto e sem nenhum pagamento.

Conclusão: quem escolhe a linha de crédito errada paga muito mais. A dívida contraída no crédito rotativo do cartão é 377% mais cara que a dívida feita no empréstimo consignado. “A pessoa vai pagando o mínimo, e a dívida cresce exponencialmente por conta dos juros compostos”, diz Oliveira.

Ele explica que as pessoas se enganam com os juros pois acreditam que 15% ao mês resulta em 150% em 10 meses (15% x 10 meses), ou 180% em 12 meses (15% x 12 meses). “Mas um juro de 15% ao mês equivale a 435% ao ano”, diz.

“Os juros compostos são calculados sobre o saldo atualizado da dívida. Se alguém tem uma dívida de R$ 100 com juro de 15% paga R$ 15 no primeiro mês e já no segundo, o juro é calculado sobre R$ 115 e não sobre R$ 100″, diz.
O que fazer se estiver endividado

A primeira providência é trocar a dívida cara (cheque especial e cartão de crédito) por uma mais barata (empréstimo pessoal ou consignado)

Se não estiver conseguindo pagar a dívida, renegocie as condições.

Segundo Oliveira, os bancos estão mais acessíveis à renegociação por causa do desemprego e da crise, que estão fazendo a inadimplência aumentar.

“É importante salientar que cabe ao consumidor procurar o banco para renegociar, porque enquanto não faz esse pedido a dívida vai continuar exatamente como está, sendo corrigida com os juros maiores das modalidades mais caras”, diz.

Só renegocie para condições que consiga realmente pagar. É pior renegociar e não pagar, porque vai ficar mais difícil conseguir renegociar de novo.
Por Sophia Camargo
Fonte: Uol

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Como fazer um casamento sem adquirir dívidas. Confira!

Se os custos não forem bem planejados, podem levar o casal a começar uma vida endividado até o pescoço
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Mulheres, hoje vou falar sobre casamento. Com essa decisão, vêm muitos gastos: festa, roupa, decoração, música, comida, bebida, espaço (seja igreja, sítio ou casa de eventos). Se esses custos não forem bem planejados, podem levar o casal a começar uma vida endividado até o pescoço. 

Pode parecer insensível da minha parte ficar falando de dívidas em um momento tão bonito da vida, mas a verdade é que um dos maiores motivos de separação, atualmente, é a questão financeira. Então, por que não se programar com consciência antes de dar esse importante passo e começar a relação da melhor maneira? 

O jeito de resolver esse impasse é simples: basta conversar, expor os fatos e traçar estratégias para conseguir cumprir. Não é possível taxar algo de certo ou errado em uma relação a dois – não importa quem paga o quê, se a conta é conjunta ou separada, se divide igual ou proporcional. O que vai fazer a situação dar certo e evoluir de forma saudável é conversar antes e entrar em um acordo. 

Outro passo a ser tomado em conjunto é a realização de um diagnóstico financeiro, ou seja, uma análise dos gastos mensais separados por categoria (restaurante, gasolina, vestuário etc.) para saber para onde exatamente vai cada centavo do dinheiro de cada um. Somente com esses números em mãos é que se pode fazer um planejamento consistente, analisando quais gastos podem ser reduzidos ou até cortados para priorizar os sonhos, como o próprio casamento e tantos outros que o casal possui. 

Para cada objetivo, é preciso saber quanto custa, quanto conseguirão poupar por mês para essa finalidade e qual o prazo (curto, médio ou longo). Um casamento, por exemplo, deve ser considerado um sonho de médio prazo, que ocorrerá entre um e dez anos. O casal deve aplicar o dinheiro poupado para esse m em um investimento mais indicado para o prazo. Nesse caso, pode ser o Tesouro Direto, LCI, LCA e CDB.

Com educação financeira, qualquer objetivo é passível de ser alcançado com consciência e sustentabilidade, e não existe nada melhor do que começar uma vida a dois com essa segurança! - REINALDO DOMINGOS é educador e terapeuta financeiro, autor de livros como Terapia Financeira e da coleção de educação financeira para o Ensino Básico, adotada em diversas escolas do país.
Texto: Reinaldo Domingos
Fonte: Viva mais

Para fugir do endividamento e organizar contas, evite o crédito para negativado

Taxa de juros elevadas, muitas vezes acima de 1.000%, podem tornar as dívidas impagáveis e complicar a situação financeira do consumidor
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Taxa de juros mais cara do que o rotativo do cartão de crédito e, em alguns casos, superando os quatro dígitos. É o que espera o consumidor que, atolado em dívidas, decidir recorrer ao crédito para negativado como última chance de reorganizar as contas. Em geral, quem oferece este produto promete ignorar qualquer mancha na vida financeira dos devedores. A contrapartida é que essa conta nunca sai barata.

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado. 

Na prática , um juro na casa de 1.000% significa que um empréstimo de R$ 1 mil pode se transformar em mais de R$ 11 mil com incidência de juro em apenas um ano. É como se, em termos aproximados, a taxa de juros de um ano completo no crédito consignado fosse equivalente ao cobrar em apenas um mês no negativado.

Saber de antemão o custo desse dinheiro não é tarefa fácil. O Banco Central não divulga dados específicos sobre juro do crédito para negativado. A solução é buscar outra linha, a do crédito não consignado, e chegar as maiores taxas praticadas no mercado. No topo do ranking, aparecem justamente as financeiras com forte apelo nesse produto, como Facta, Crefisa, Agiplan, com taxas entre 800% e 1.000%.

A metodologia do levantamento é a mesma de pesquisa recente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que também apontou os bancos BMG e Daycoval como instituições financeiras que ofertam abertamente esse crédito.

Procuradas, Crefisa, Agiplan, BMG, Daycoval não se dispuseram a comentar a política adotada. A Facta não foi encontrada.

“Não é uma solução, justamente por conta dessas taxas de juros altíssima”, afirma Marcela Kawauti, economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). A especialista sugere que, antes de recorrer ao crédito para negativado, deve-se buscar qualquer outra saída, como a venda de bens.

A economista do Idec, Ione Amorim, destaca que o risco é cair no superendividamento. “O que percebemos é uma ciranda. O consumidor toma dívidas para pagar juros de outras dívidas”, afirma.

Opções

Para ajudar na tarefa de reduzir as dívidas e fugir dos juros elevados, a recomendação é escolher o crédito consignado, que possui a menor taxa do mercado. O custo é mais baixo porque o dinheiro é debitado diretamente da folha de pagamento.

Apesar das vantagens, o consignado também possui riscos. Ione, do Idec, destaca que o consumidor deve se acostumar ao fato de que terá, todos os meses, uma redução automática de rende.

O efeito disso é que a inadimplência no consignado é controlada, mas se espalha por outras linhas de crédito, como o cheque especial e o cartão do crédito”, afirma.

Nos casos extremos, é indicado ajuda de profissionais para sair do vermelho.

"O endividado não precisa de mais crédito. O ideal é que ele faça um diagnóstico da situação financeira”, afirma Diógenes Donizete, coordenador do Núcleo de Apoio ao Superendividado do Procon-SP.

O órgão possui, desde 2012, um núcleo para ajudar os superendividados. Para participar, é preciso fazer um cadastro pelo site do Procon ou agendar um horário de atendimento pelo telefone. Depois, o Procon dá um curso de educação financeira e atuar nas renegociações.
Fonte: Estadão

O que acontece se atrasar dívida? Fica com nome sujo ou também vai preso?

Quando alguém para de pagar uma dívida, pode ir preso? Quais as consequências da inadimplência (dívida atrasada)?
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Se a dívida for de pensão alimentícia, o devedor poderá ir para a cadeia por até três meses. Mas, além dessa dívida, não existe previsão legal de prisão por atraso nos pagamentos.

No entanto, o credor pode tomar uma série de medidas para reaver seu dinheiro, sendo a mais comum a negativação do nome, o popular nome sujo.

O devedor precisa receber um aviso de que o nome será incluído no cadastro no prazo de 10 dias, caso não pague a dívida. Sem esse aviso, a inclusão é considerada indevida.

Ter o nome sujo dificulta a vida do devedor, que já não conseguirá abrir conta em banco, alugar imóveis, tomar empréstimos ou fazer compras a prazo.

As demais medidas que podem ocorrer são protestos em cartórios e ações judiciais. Se o devedor perder a ação, ele poderá ter contas em bancos e bens penhorados, como casa e carro.

Veja, a seguir, as consequências de não pagar algumas contas. As informações são de Diógenes Donizete, coordenador de Núcleo de Tratamento do Superendividamento do Procon-SP, e dos advogados Alexandre Berthe, especializado em Direito Bancário, e Volnei Denardi, professor de Direito Processual Civil, além das agências reguladoras Anatel, Aneel e Arsesp.

Água

A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 30 dias de antecedência. Pode incluir nome nos cadastros de devedores (listas de nomes sujos).

Carnê de lojas (compra de roupas, eletrodomésticos)

Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial. A loja só pode pegar de volta o eletrodoméstico se a venda tiver sido feita com alienação fiduciária ou compra e venda com reserva de domínio, o que é muito raro.

Cartão de crédito

Inclusão em cadastros de devedores e cobrança judicial.

Condomínio

Ação judicial, com penhora do próprio imóvel. Nesse caso, o condomínio não pode cobrar multa superior a 2%, mais juros de 1% ao mês e atualização monetária.

Gás

A empresa deve informar sobre a possibilidade do corte com antecedência mínima de 10 dias. Pode incluir nome nos cadastros de devedores.

Energia elétrica

A empresa deve avisar sobre a possibilidade de corte com 15 dias de antecedência e terá um prazo máximo de 90 dias para efetuar esse corte.

Se passar desse prazo, não poderá mais cortar a luz e o débito só poderá ser cobrado na Justiça. Inclusão do nome nos cadastros de devedores após 15 dias do aviso.

Escola

Pode deixar de renovar a matrícula, exceto se já tiver sido formalizado acordo de parcelamento da dívida e os pagamentos estiverem em dia.

Desligamento do aluno só pode ocorrer no final do semestre ou do ano letivo, conforme regime didático.

Não pode aplicar sanções pedagógicas (como impedir de fazer prova) ou reter documentos de aluno inadimplente.

Financiamento de casa

Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco pede ao cartório de registro de imóveis que notifique o mutuário para pagar.

Não efetuado o pagamento, sem necessidade de ação judicial, o oficial de registro de imóveis passa a propriedade do imóvel ao banco, que pode ser levado a leilão.

Feito o leilão e abatido o valor da dívida e despesas, eventual saldo remanescente será devolvido ao mutuário. Se o valor da venda em leilão for menor do que a dívida, o saldo não poderá ser cobrado do mutuário.

Financiamento de carro

Inclusão do nome nos cadastros de devedores. Se garantido por alienação fiduciária (mais comum), o banco ingressará com ação judicial de busca e apreensão.

Se o devedor não pagar a dívida, o banco pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente.

Telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e Internet banda larga

15 dias após a notificação: suspensão parcial do serviço.

30 dias após o início da suspensão parcial: suspensão total. Nesse caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.

30 dias após o início da suspensão total: rescisão do contrato. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o nome do cliente em cadastros de devedores, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias.
Por Sophia Camargo
Fonte: Uol

PACOTES DE TARIFAS DAS CONTAS CORRENTES SUBIRAM ATÉ 25,56%

Segundo a Proteste Associação de Consumidores, há meios de economizar até R$ 1.188 por ano em pacotes de serviços das contas correntes. Saiba como
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Ter uma ou mais contas em um ou mais bancos é, sem dúvidas, necessário. E, no Brasil, ainda há muitos brasileiros que precisam ter acesso a esse serviço. Além de buscar cuidadosamente a instituição que melhor atenda a seu perfil, os consumidores devem se atentar a outro fator que pode comprometer parte de sua renda, se não for observado cuidadosamente: o pacote de serviços contratado.


Para cada pacote de cada banco há um valor, que pode chegar a até R$ 99,00 (R$ 1.188 ao ano), segundo dados da Proteste Associação de Consumidores, que também informou que houve aumento de até 25,56% nos valores de alguns desses pacotes. No levantamento feito pela Proteste, foram comparados os valores cobrados nos pacotes ofertados pelos oito maiores bancos do país: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú e Santander, nos últimos anos (2014, 2015 e 2016). Foram verificadas as tarifas das cestas disponíveis e informadas nas tabelas de tarifas das instituições bancárias.

Opte pela conta que atende o seu perfil

Mais do que saber o valor das tarifas, é preciso entender o seu perfil de correntista na hora de contratar serviços bancários. Há opções em que não se paga uma tarifa fixa mensal, mas quem movimenta muito a conta está sujeito a outras taxas que podem sair mais caras. Afinal, você paga por transações excedentes.

Uma maneira de ficar livre de tarifas seria a abertura de uma conta eletrônica. Mas, como seu uso é restrito à internet e ao caixa eletrônico, ela é mais aconselhada a quem está acostumado a usar essas ferramentas. Caso haja contato via telefone ou agência, há cobrança de taxa.

Para quem movimenta pouco a conta corrente, nem é preciso aderir a um pacote de serviços, já que alguns deles devem ser obrigatoriamente disponibilizados gratuitamente para o consumidor. São os chamados serviços essenciais, garantidos pelo Banco Central. Eles garantem cartão de débito, 10 folhas de cheques por mês, segunda via do cartão de débito, até quatro saques por mês, consultas pela internet, duas transferências por mês entre contas na própria instituição e compensação de cheque.

“O consumidor precisa fazer valer o seu direito, se a solicitação não for atendia pelo banco, o ideal é reclamar à ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central e à PROTESTE”, aconselha Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

A Proteste tem um simulador que ajuda a identificar qual o tipo de conta corrente ideal para o perfil do consumidor. Acesse: www.proteste.org.br/dinheiro/conta-corrente/simulador/contas-bancarias e descubra qual a melhor opção de conta corrente para você.

Abaixo, a tabela com os valores das tarifas de 2013 e 2015 (que estão em vigor hoje e o praticado antes do aumento). Também são mostrados os respectivos aumentos em reais e em percentual.
Fonte:Proteste

Por: Laura Navajas
Fonte: Consumidor Moderno

Portabilidade bancária: saiba o que pode e o que não pode ser exigido pelos bancos

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Segundo dados recentes do Banco Central, o consumidor ainda enfrenta dificuldades impostas pelas instituições financeiras na hora de fazer a portabilidade de crédito. Diante desse cenário, entrevistamos o Professor de Finanças do Ibmec, Gilberto Braga, para ajudar os consumidores a ultrapassar essas barreiras.

Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor (pessoa física ou jurídica). Essa iniciativa tem como objetivo estimular a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor, que passa a ter a possibilidade de negociar taxas de juros mais baixas.

Em 2013, a regulação sobre portabilidade de crédito foi aprimorada, padronizando os procedimentos e os prazos para troca de informações adotados entre as instituições financeiras, transferência da dívida e efetivação da portabilidade.

Essas alterações tinham a intenção de facilitar a portabilidade, tornando o processo mais ágil, mais seguro e mais transparente para o consumidor, uma vez que a instituição financeira passa a ter o dever de deixar claro quais são os custos envolvidos e as condições das operações de crédito, facilitando avaliação e decisão do usuário.

Entretanto, o ranking de reclamações do Banco Central revela que, apesar das mudanças da regulação para promover a portabilidade bancária, o consumidor ainda encontra dificuldades. As reclamações sobre restrição à realização de portabilidade, com recusa injustificada, ocupou o segundo lugar no ranking da Instituição no mês de dezembro/2014 e em de janeiro deste ano.

O não fornecimento do saldo devedor ao outro banco e de informações importantes para realização da migração, além de alegações inconsistentes são dificuldades impostas a quem tenta usar esse benefício, inviabilizando a conclusão permuta. Diante desse cenário entrevistamos o Professor de Finanças do Ibmec, Gilberto Braga, para apoiar os consumidores nesse sentido.

Como o consumidor pode fazer para avaliar se é ou não é vantagem fazer a portabilidade de crédito para outro banco?
Resposta: Ele deve buscar o menor custo para esse crédito, o que implica dizer, menor taxa de juros. Sempre que a nova taxa de juros ofertada na troca de banco for menor do que a taxa atualmente contratada e a portabilidade se der sem outros ônus, como o pagamento de tarifas ou a contratação de novos serviços remunerados, em tese, é vantajosa a operação.

Quais são as principais vantagens e desvantagens desse recurso?Resposta: Não há desvantagens no recurso da portabilidade, mas nem sempre a troca de banco é vantajosa, sendo necessário fazer as contas e negociar com os bancos. Obviamente, a grande vantagem é poder trocar o crédito de uma instituição para outra buscando um custo menor para ele.

Que tipo de postura é considera ilegal por parte do banco que a pessoa quer sair, ou seja, o que o banco não pode fazer quando o consumidor solicita a portabilidade?
Resposta: Há relatos de demora na operacionalização da troca contratual. O banco que está cedendo o crédito reluta em liberar a documentação para o banco que está recebendo o cliente. Em alguns casos, o banco original tenta reter o cliente, abrindo uma negociação e cobre a proposta do concorrente, baixando ainda mais os juros. De qualquer forma, o banco que cede o crédito não pode se negar a fazê-lo, posto que a portabilidade é um direito do cliente.

O que o banco que a pessoa pretende escolher não pode exigir do consumidor?
Resposta: Vincular a portabilidade à contratação de outros serviços, o que caracterizaria uma operação casada.

Que outras dicas daria para as pessoas que estão pensando usar esse recurso?
Resposta: Com a mudança nas taxas de juros da economia brasileira nos últimos dois anos muitas operações de crédito de médio e longo prazo contratadas podem ter se tornado caras, sendo possível portá-la de um banco para outro. A portabilidade é um direito do consumidor e vem sendo muito utilizada nas operações de financiamento da casa própria e de veículos.

Caso o consumidor enfrente qualquer dificuldade na hora de fazer a portabilidade de crédito, ele pode entrar em contato com o Canal de Atendimento ao Cidadão do Banco Central e/ou procurar o Procon mais próximo de sua residência
Fonte: Diário do Consumidor

Está endividado? Confira algumas dicas para não ficar no vermelho

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O elevado índice de desemprego tem levado várias famílias à inadimplência. Quem viveu ou vive essa experiência sabe como é difícil contornar a situação e zerar o saldo devedor. Visando sanar o problema, muitos consumidores optam pela renegociação do débito, empréstimos e até a portabilidade da dívida. O que muitos não sabem é que, se alguns detalhes não forem verificados, essas transações pode gerar muito transtorno.

Para evitar que feche negócios que não sejam vantajosos, listamos abaixo algumas dicas.

Faça uma planilha para avaliar o quanto poderá destinar ao pagamento da dívida 

O primeiro passo é fazer uma planilha com o levantamento de todos os seus ganhos e gastos mensais. Assim terá clareza sobre o valor real que poderá destinar à renegociação da dívida.

Renegociar pode ser uma saída

Diante do real valor que você pode usar para pagar as dívidas, vá à instituição credora e logo no início da renegociação deixe claro o valor disponível para o pagamento. Isso possibilita adequar o valor ao número de parcelas de forma a beneficiar os dois lados.

Tenha em mente nesse processo que a dívida anterior é extinta e é criada uma nova. Por isso, só aceite propostas que realmente possa honrar, sem prejuízo de seu sustento ou o de sua família. Caso contrário, seu nome será negativado novamente.

Portabilidade bancária

Se não obter sucesso na renegociação, a portabilidade bancária pode ser uma alternativa. Ao pensar em transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, o consumidor deve buscar o menor custo para esse crédito. Especialistas ressaltam que, se a nova taxa de juros ofertada na troca de banco for menor do que a existente e a portabilidade de crédito não vier acompanhada de tarifas ou a contratação de novos serviços remunerados é bem provável que a operação venha a ser mais vantajosa.

Tenha cuidado para não cair em golpes ao procurar empréstimos

Se avaliar que recorrer a novos empréstimos para saldar o débito é a melhor opção, verifique as taxas de juros e os valores da prestação e só feche negócio quando tiver certeza que a escolha não trará possíveis prejuízos.

Evite fazer esse tipo de transação por telefone. Caso esteja negociando com uma instituição que não seja reconhecida, como um banco, antes do acordo, faça uma consulta na internet para obter mais informações sobre a idoneidade da empresa, evitando assim, possíveis golpes.

Alerta: Antes de fechar qualquer contrato com qualquer instituição, leia atentamente todas as cláusulas e não tenha vergonha de perguntar o que não entendeu. Se ainda assim as dúvidas persistirem, procure o Procon mais próximo de sua região, buscando mais esclarecimentos.
por Ronaldo Fróes
Fonte: Portal do Consumidor

Consumidor tem que estar de olho nas práticas abusivas

Código de Defesa do Consumidor exige que os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais
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Dar bala de troco é uma das práticas mais comuns

Ao comprar algum produto, o consumidor precisa ficar atento a alguns aspectos importantes, pois, em determinados momentos, ele pode ser alvo de alguma prática abusiva. A reportagem conversou com o coordenador do Procon de Venâncio Aires, Eneias Peiter, para esclarecer o que são essas práticas e como o consumidor pode se defender em situações que elas ocorrem.

De acordo com Peiter, são incontáveis as estratégias e métodos adotados pelas empresas para alcançarem os objetivos de lucro, aumento de vendas e do número de clientes. Contudo, há quem deixa de lado o respeito e a proteção do consumidor.

A boa-fé é um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e exige que todos os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais de lealdade, honestidade e cooperação. ′Não é aceitável que fornecedores exerçam seus direitos e interesses sem se preocuparem com a existência de outros sujeitos mais frágeis, muitas vezes dependentes dos produtos e serviços postos em circulação′, comenta.

Conforme o coordenador, as práticas abusivas repetem-se e se modificam a cada dia. Os fornecedores fazem uso de recursos técnicos e elaborados para atingirem vantagens nem sempre suportáveis pelos consumidores. ′A identificação exige dos órgãos de proteção e defesa do consumidor constante fiscalização e estudo das modificações do mercado. O consumidor não tem condições nem experiência suficiente para distinguir se está ou não sendo lesado′, explica.

Doces como troco

Receber doces como troco quando se compra produtos por R$ 1,99, R$ 10,99 ou R$ 9,99 é algo comum no comércio. Porém, é uma ação proibida pelo CDC, pois nada substitui o dinheiro do cliente. Nesta situação, conforme Peiter, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las, ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.

Segundo o profissional, a recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. ′Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro′, explica. Além disso, Peiter ressalta que o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras. Com a falta de moedas no mercado, o consumidor deve estimular a circulação destas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar.

O que fazer?

Caso o consumidor perceba que é alvo de prática abusiva, segundo Peiter, deve procurar diversos órgãos que estão à disposição para protegê-lo, tais como: Ministério Público (na defesa de direitos difusos e coletivos), Vigilância Sanitária, Inmetro, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e também o Procon.

Ao identificar uma prática como abusiva, o órgão de proteção e defesa do consumidor deve aplicar sanção administrativa.

′Educação vem de casa′ 

Na opinião do coordenador, as pessoas realizam práticas abusivas devido à ganância. Em alguns casos, conforme ele, pode ocorrer a falta de informação, contudo, nunca se pode alegar o desconhecimento da lei.

Conforme ele, a educação é evolução de todo um povo, contudo, ela também vem de casa. ′A escola pode fornecer conhecimento, mas a má índole de determinadas pessoas é difícil de mudar′, ressalta. Peiter comenta que em países evoluídos existe a necessidade de um regramento jurídico para proteção aos consumidores. ′A verdadeira mudança está em um ensino de qualidade, que agregará conhecimento às pessoas, que ficarão cientes dos seus deveres e dos seus direitos. Já a má índole deve ser punida, caso contrário, a sensação de impunidade nos levará ao caos′, comenta.

MULTA

A prática abusiva pode resultar em uma multa compreendida entre R$ 744 a R$ 11.160. Em relação ao consumidor, cabe indenização pelos prejuízos patrimoniais ou morais, que deve ser buscado junto ao Judiciário.

Exemplos de práticas abusivas
O coordenador do Procon de Venâncio, Eneias Peiter, listou alguns exemplos de práticas abusivas que ocorrem. Confira:

Venda casada: é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro que não é desejado pelo consumidor.
Recusa às demandas dos consumidores: ocorre quando o fornecedor se recusa a atender um consumidor, mesmo que tenha condições de prestar o serviço ou tenha a disponibilidade do produto desejado em estoque.
Ausência de orçamento: orçamento (cotação estimativa do preço de produtos e/ou serviços) deve ser anterior à realização de qualquer serviço, isto é, prévio, para permitir ao consumidor reflexão e dados específicos para comparar os preços de outros estabelecimentos.
Ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor: não é permitido que qualquer prestação de serviço ou entrega de produto seja feita sem prazo determinado e razoável de conhecimento prévio do consumidor.
Produtos e serviços sem especificação legal: o Estado e os órgãos de proteção e defesa do consumidor precisam garantir que os produtos e serviços observem a padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Reajuste e aumento de preço: se o fornecedor, sem justificativa, aumentar o preço dos produtos e serviços, pode-se configurar uma prática abusiva.
Juros: o Código de Defesa do Consumidor não limita juros, mas corrige eventuais abusividades cometidas pelo fornecedor que pratica índices que não são do conhecimento do consumidor por não constarem no contrato e estarem acima da margem de lucro média do mercado. 
Cobrança indevida: é quando a cobrança ultrapassa as finalidades normais e costumeiras.
Fonte: Portal do Consumidor 

Lei obriga banco a emitir quitação de dívidas em 10 dias

Temer vetou dispositivo que previa sanções por descumprimento.

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.294/16, que obriga as instituições financeiras a emitirem "recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado". A norma foi publicada nesta terça-feira, 7, no DOU.

Pela lei, a medida não se aplica a hipóteses em que já haja determinação legal quanto a procedimentos e prazos específicos. No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

Temer vetou o art. 2º que previa penalidades de advertência, multa pecuniária variável ou suspensão do exercício de cargos às instituições que descumprissem a obrigação. Segundo ele, a obrigatoriedade estabelecida na lei insere-se no âmbito das relações consumeristas, portanto, não é adequado vincular as situações de descumprimento da norma às penalidades da lei 4.595/64, que trata da organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

"A obrigatoriedade estabelecida pelo Projeto de Lei, em seu art. 1º, insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - e suas sanções - às situações de descumprimento da norma, não sendo adequado vinculá-las às penalidades da Lei nº 4.595, de 1964, afeta às questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional".
Internet

LEI Nº - 13.294, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.

§ 2º No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

Art. 2º ( V E TA D O ) .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Fonte: migalhas.com.br

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Com reorganização é possível sair do vermelho e limpar o nome; veja os 6 passos necessários


Internet
Conheça a história de Eunice, que teve câncer, parou de trabalhar, contraiu um débito de R$ 10 mil e deu a volta por cima

Há alguns dias, a gerente de loja Eunice Ferreira pagou as últimas parcelas da dívida que tinha e conseguiu limpar seu nome. “Eu fui trabalhando e guardando dinheiro. Todo mês eu juntava uma quantia e escolhia uma das dívidas para pagar”, comemora.

Conforme levantamento do SPC Brasil, existem 59,2 milhões de brasileiros com o nome negativado. Para regularizar a situação, é necessário mudar os hábitos financeiros, o que implica abrir mão de algumas regalias.

Eunice teve câncer há sete anos e, na época, parou de trabalhar. Por causa dos gastos com o tratamento, remédios e transporte, ficou com um débito de cerca de R$ 10 mil. Seis anos e meio depois, já curada, ela conseguiu um emprego como gerente de uma loja de roupas, e desde então poupa o salário para sair do vermelho.

“Tinha dívidas com banco, cartões de créditos e de lojas de departamento. Era desesperador porque, só em um banco, eu devia mais de R$ 3 mil. Como trabalho em uma loja e tenho participação nas vendas, pagava minhas despesas com a comissão e quitava as dívidas com o salário”, conta. 

O educador financeiro Reinaldo Domingos acredita que estar com o nome sujo é o primeiro passo para a reeducação econômica. “Para quem está desequilibrado financeiramente, estar nessa situação pode ser o início da correção dos erros cometidos anteriormente”, fala.

Segundo ele, por não ter mais acesso ao crédito, o devedor é forçado a reorganizar os hábitos e controlar a vida financeira. “Se você for excluído das possibilidades de aquisições a prazo, vai ter que aprender a usar o dinheiro que recebe e nada mais”.
Riscos
O aposentado João Xavier contraiu uma dívida após emprestar o nome para que um parente pudesse comprar um automóvel. As prestações, entretanto, não foram quitadas por completo e, por causa disso, ele acabou ficando com o nome negativado.

“Só fui descobrir que o meu nome estava sujo quando fui pegar um empréstimo. Nunca tinha acontecido nada do tipo comigo, sou muito controlado. Meu nome ficou cinco anos no SPC, mas depois saiu e pude continuar minha vida”, diz.

Reinaldo Domingos explica que, apesar de não estar mais negativado após o período, é importante lembrar que as dívidas permanecem, o que pode trazer consequências ainda piores, como penhora de bens. Por isso, o aconselhável é tentar uma negociação.

Consenso familiar

Outro passo importante destacado por ele é reunir a família e apresentar o problema. “Nesse caso, a família tem que reduzir o padrão de vida. Porém, para que essas decisões sejam tomadas, é preciso que haja um consenso familiar”.

Ele afirma que, depois de apresentado o problema, o orçamento da família deve ser reorganizado, levando em conta as prioridades. “Os membros da família têm que saber quais são seus objetivos e priorizá-los”.

O educador financeiro diz ainda que não adianta buscar um acordo com o credor se antes não for realizada uma faxina financeira. É importante também negociar as parcelas dentro das possibilidades do orçamento, caso contrário o endividamento pode ser ainda maior. 

Especialista explica como organizar orçamento

É imprescindível planejar as despesas domésticas. Devido, principalmente, ao desemprego, que chegou ao índice nacional de 10,5% e a 15,5% na Bahia no primeiro trimestre, o ano de 2016 começou batendo recorde no número de brasileiros endividados.

O número foi o maior desde 2012, quando o levantamento do SPC passou a ser feito. O professor do Grupo Devry e economista Isaías Matos explica como evitar ficar no vermelho.

O que pode ser feito no orçamento doméstico para evitar o endividamento?

Primeiramente devemos mapear todas as receitas e despesas de quem reside na casa. Todos os gastos da família deverão ser registrados, mesmo as despesas pequenas. O controle pode ser feito por meio de um simples caderninho, planilha de custos ou um programa de controle de gastos automático.

É importante identificar de forma clara as despesas que são supérfluas e aquelas que são essenciais, essa separação será de grande ajuda na hora de identificar onde é possível cortar despesas.

O orçamento das famílias não está mais pagando as contas básicas e a inadimplência está em alta. Como resolver isso? 

Com o alto índice de inadimplência e a inflação crescente, muitos produtos e serviços que fazem parte da despesa básica tornaram-se verdadeiros vilões do orçamento, como os alimentos. Por mais que determinadas despesas não possam ser eliminadas do orçamento, podemos diminuir seus impactos com a participação de todos os que vivem na casa.

Gastos com telefonia, luz e água, apesar de serem essenciais, podem ser policiados, reduzindo a participação no orçamento. Em relação aos alimentos, muitos estabelecimentos fazem promoções semanais ou o consumidor poderá buscar produtos substitutos no mercado, de marcas menos conhecidas e mais baratas.

Outra dica é levar sempre a lista dos produtos que estão faltando em casa e que devem ser comprados. Somente compre produtos fora da lista se você tiver certeza de que está mesmo bem mais barato que nos outros supermercados - que a promoção é real -, com bom prazo de validade, que haja local de estocagem em sua casa e que será consumido dentro do prazo de validade. 

Há um segredo para deixar as contas no azul?

Nunca gaste mais do que você ganha. Embora seja uma dica básica, muita gente acaba esquecendo. O controle orçamentário requer posturas e atitudes adequadas no planejamento e no uso dos recursos financeiros pessoais.

Primeiramente, todos nós temos imprevistos, por isso você deve ter uma reserva para estes casos. É importante pensar também, na hora de comprar, se o produto é necessário, se o preço é bom, se cabe dentro do orçamento e se aquele dinheiro não vai fazer falta.

Procure ainda pagar sempre à vista e com bons descontos. Evite empréstimos, principalmente no cartão de crédito e cheque especial. E quando o uso de crédito ou empréstimos for inevitável, faça uma pesquisa em vários bancos e financeiras.
Fonte: Portal do Consumidor