segunda-feira, 25 de julho de 2016

PACOTES DE TARIFAS DAS CONTAS CORRENTES SUBIRAM ATÉ 25,56%

Segundo a Proteste Associação de Consumidores, há meios de economizar até R$ 1.188 por ano em pacotes de serviços das contas correntes. Saiba como
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Ter uma ou mais contas em um ou mais bancos é, sem dúvidas, necessário. E, no Brasil, ainda há muitos brasileiros que precisam ter acesso a esse serviço. Além de buscar cuidadosamente a instituição que melhor atenda a seu perfil, os consumidores devem se atentar a outro fator que pode comprometer parte de sua renda, se não for observado cuidadosamente: o pacote de serviços contratado.


Para cada pacote de cada banco há um valor, que pode chegar a até R$ 99,00 (R$ 1.188 ao ano), segundo dados da Proteste Associação de Consumidores, que também informou que houve aumento de até 25,56% nos valores de alguns desses pacotes. No levantamento feito pela Proteste, foram comparados os valores cobrados nos pacotes ofertados pelos oito maiores bancos do país: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú e Santander, nos últimos anos (2014, 2015 e 2016). Foram verificadas as tarifas das cestas disponíveis e informadas nas tabelas de tarifas das instituições bancárias.

Opte pela conta que atende o seu perfil

Mais do que saber o valor das tarifas, é preciso entender o seu perfil de correntista na hora de contratar serviços bancários. Há opções em que não se paga uma tarifa fixa mensal, mas quem movimenta muito a conta está sujeito a outras taxas que podem sair mais caras. Afinal, você paga por transações excedentes.

Uma maneira de ficar livre de tarifas seria a abertura de uma conta eletrônica. Mas, como seu uso é restrito à internet e ao caixa eletrônico, ela é mais aconselhada a quem está acostumado a usar essas ferramentas. Caso haja contato via telefone ou agência, há cobrança de taxa.

Para quem movimenta pouco a conta corrente, nem é preciso aderir a um pacote de serviços, já que alguns deles devem ser obrigatoriamente disponibilizados gratuitamente para o consumidor. São os chamados serviços essenciais, garantidos pelo Banco Central. Eles garantem cartão de débito, 10 folhas de cheques por mês, segunda via do cartão de débito, até quatro saques por mês, consultas pela internet, duas transferências por mês entre contas na própria instituição e compensação de cheque.

“O consumidor precisa fazer valer o seu direito, se a solicitação não for atendia pelo banco, o ideal é reclamar à ouvidoria do banco e denunciar ao Banco Central e à PROTESTE”, aconselha Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

A Proteste tem um simulador que ajuda a identificar qual o tipo de conta corrente ideal para o perfil do consumidor. Acesse: www.proteste.org.br/dinheiro/conta-corrente/simulador/contas-bancarias e descubra qual a melhor opção de conta corrente para você.

Abaixo, a tabela com os valores das tarifas de 2013 e 2015 (que estão em vigor hoje e o praticado antes do aumento). Também são mostrados os respectivos aumentos em reais e em percentual.
Fonte:Proteste

Por: Laura Navajas
Fonte: Consumidor Moderno

Portabilidade bancária: saiba o que pode e o que não pode ser exigido pelos bancos

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Segundo dados recentes do Banco Central, o consumidor ainda enfrenta dificuldades impostas pelas instituições financeiras na hora de fazer a portabilidade de crédito. Diante desse cenário, entrevistamos o Professor de Finanças do Ibmec, Gilberto Braga, para ajudar os consumidores a ultrapassar essas barreiras.

Portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor (pessoa física ou jurídica). Essa iniciativa tem como objetivo estimular a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor, que passa a ter a possibilidade de negociar taxas de juros mais baixas.

Em 2013, a regulação sobre portabilidade de crédito foi aprimorada, padronizando os procedimentos e os prazos para troca de informações adotados entre as instituições financeiras, transferência da dívida e efetivação da portabilidade.

Essas alterações tinham a intenção de facilitar a portabilidade, tornando o processo mais ágil, mais seguro e mais transparente para o consumidor, uma vez que a instituição financeira passa a ter o dever de deixar claro quais são os custos envolvidos e as condições das operações de crédito, facilitando avaliação e decisão do usuário.

Entretanto, o ranking de reclamações do Banco Central revela que, apesar das mudanças da regulação para promover a portabilidade bancária, o consumidor ainda encontra dificuldades. As reclamações sobre restrição à realização de portabilidade, com recusa injustificada, ocupou o segundo lugar no ranking da Instituição no mês de dezembro/2014 e em de janeiro deste ano.

O não fornecimento do saldo devedor ao outro banco e de informações importantes para realização da migração, além de alegações inconsistentes são dificuldades impostas a quem tenta usar esse benefício, inviabilizando a conclusão permuta. Diante desse cenário entrevistamos o Professor de Finanças do Ibmec, Gilberto Braga, para apoiar os consumidores nesse sentido.

Como o consumidor pode fazer para avaliar se é ou não é vantagem fazer a portabilidade de crédito para outro banco?
Resposta: Ele deve buscar o menor custo para esse crédito, o que implica dizer, menor taxa de juros. Sempre que a nova taxa de juros ofertada na troca de banco for menor do que a taxa atualmente contratada e a portabilidade se der sem outros ônus, como o pagamento de tarifas ou a contratação de novos serviços remunerados, em tese, é vantajosa a operação.

Quais são as principais vantagens e desvantagens desse recurso?Resposta: Não há desvantagens no recurso da portabilidade, mas nem sempre a troca de banco é vantajosa, sendo necessário fazer as contas e negociar com os bancos. Obviamente, a grande vantagem é poder trocar o crédito de uma instituição para outra buscando um custo menor para ele.

Que tipo de postura é considera ilegal por parte do banco que a pessoa quer sair, ou seja, o que o banco não pode fazer quando o consumidor solicita a portabilidade?
Resposta: Há relatos de demora na operacionalização da troca contratual. O banco que está cedendo o crédito reluta em liberar a documentação para o banco que está recebendo o cliente. Em alguns casos, o banco original tenta reter o cliente, abrindo uma negociação e cobre a proposta do concorrente, baixando ainda mais os juros. De qualquer forma, o banco que cede o crédito não pode se negar a fazê-lo, posto que a portabilidade é um direito do cliente.

O que o banco que a pessoa pretende escolher não pode exigir do consumidor?
Resposta: Vincular a portabilidade à contratação de outros serviços, o que caracterizaria uma operação casada.

Que outras dicas daria para as pessoas que estão pensando usar esse recurso?
Resposta: Com a mudança nas taxas de juros da economia brasileira nos últimos dois anos muitas operações de crédito de médio e longo prazo contratadas podem ter se tornado caras, sendo possível portá-la de um banco para outro. A portabilidade é um direito do consumidor e vem sendo muito utilizada nas operações de financiamento da casa própria e de veículos.

Caso o consumidor enfrente qualquer dificuldade na hora de fazer a portabilidade de crédito, ele pode entrar em contato com o Canal de Atendimento ao Cidadão do Banco Central e/ou procurar o Procon mais próximo de sua residência
Fonte: Diário do Consumidor

Está endividado? Confira algumas dicas para não ficar no vermelho

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O elevado índice de desemprego tem levado várias famílias à inadimplência. Quem viveu ou vive essa experiência sabe como é difícil contornar a situação e zerar o saldo devedor. Visando sanar o problema, muitos consumidores optam pela renegociação do débito, empréstimos e até a portabilidade da dívida. O que muitos não sabem é que, se alguns detalhes não forem verificados, essas transações pode gerar muito transtorno.

Para evitar que feche negócios que não sejam vantajosos, listamos abaixo algumas dicas.

Faça uma planilha para avaliar o quanto poderá destinar ao pagamento da dívida 

O primeiro passo é fazer uma planilha com o levantamento de todos os seus ganhos e gastos mensais. Assim terá clareza sobre o valor real que poderá destinar à renegociação da dívida.

Renegociar pode ser uma saída

Diante do real valor que você pode usar para pagar as dívidas, vá à instituição credora e logo no início da renegociação deixe claro o valor disponível para o pagamento. Isso possibilita adequar o valor ao número de parcelas de forma a beneficiar os dois lados.

Tenha em mente nesse processo que a dívida anterior é extinta e é criada uma nova. Por isso, só aceite propostas que realmente possa honrar, sem prejuízo de seu sustento ou o de sua família. Caso contrário, seu nome será negativado novamente.

Portabilidade bancária

Se não obter sucesso na renegociação, a portabilidade bancária pode ser uma alternativa. Ao pensar em transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, o consumidor deve buscar o menor custo para esse crédito. Especialistas ressaltam que, se a nova taxa de juros ofertada na troca de banco for menor do que a existente e a portabilidade de crédito não vier acompanhada de tarifas ou a contratação de novos serviços remunerados é bem provável que a operação venha a ser mais vantajosa.

Tenha cuidado para não cair em golpes ao procurar empréstimos

Se avaliar que recorrer a novos empréstimos para saldar o débito é a melhor opção, verifique as taxas de juros e os valores da prestação e só feche negócio quando tiver certeza que a escolha não trará possíveis prejuízos.

Evite fazer esse tipo de transação por telefone. Caso esteja negociando com uma instituição que não seja reconhecida, como um banco, antes do acordo, faça uma consulta na internet para obter mais informações sobre a idoneidade da empresa, evitando assim, possíveis golpes.

Alerta: Antes de fechar qualquer contrato com qualquer instituição, leia atentamente todas as cláusulas e não tenha vergonha de perguntar o que não entendeu. Se ainda assim as dúvidas persistirem, procure o Procon mais próximo de sua região, buscando mais esclarecimentos.
por Ronaldo Fróes
Fonte: Portal do Consumidor

Consumidor tem que estar de olho nas práticas abusivas

Código de Defesa do Consumidor exige que os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais
Imagem: internet
Dar bala de troco é uma das práticas mais comuns

Ao comprar algum produto, o consumidor precisa ficar atento a alguns aspectos importantes, pois, em determinados momentos, ele pode ser alvo de alguma prática abusiva. A reportagem conversou com o coordenador do Procon de Venâncio Aires, Eneias Peiter, para esclarecer o que são essas práticas e como o consumidor pode se defender em situações que elas ocorrem.

De acordo com Peiter, são incontáveis as estratégias e métodos adotados pelas empresas para alcançarem os objetivos de lucro, aumento de vendas e do número de clientes. Contudo, há quem deixa de lado o respeito e a proteção do consumidor.

A boa-fé é um dos princípios centrais do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e exige que todos os envolvidos no mercado atuem em respeito aos deveres gerais de lealdade, honestidade e cooperação. ′Não é aceitável que fornecedores exerçam seus direitos e interesses sem se preocuparem com a existência de outros sujeitos mais frágeis, muitas vezes dependentes dos produtos e serviços postos em circulação′, comenta.

Conforme o coordenador, as práticas abusivas repetem-se e se modificam a cada dia. Os fornecedores fazem uso de recursos técnicos e elaborados para atingirem vantagens nem sempre suportáveis pelos consumidores. ′A identificação exige dos órgãos de proteção e defesa do consumidor constante fiscalização e estudo das modificações do mercado. O consumidor não tem condições nem experiência suficiente para distinguir se está ou não sendo lesado′, explica.

Doces como troco

Receber doces como troco quando se compra produtos por R$ 1,99, R$ 10,99 ou R$ 9,99 é algo comum no comércio. Porém, é uma ação proibida pelo CDC, pois nada substitui o dinheiro do cliente. Nesta situação, conforme Peiter, o consumidor tem duas opções: aceitar as balas, caso haja interesse em levá-las, ou negar e pedir o dinheiro restante, sem qualquer restrição.

Segundo o profissional, a recomendação do Procon é que o lojista arredonde o preço da mercadoria para baixo até que consiga dar o troco ao consumidor. ′Se o estabelecimento dispõe de produtos por valores quebrados, deve ter sempre à disposição moedas suficientes. Balas não são dinheiro′, explica. Além disso, Peiter ressalta que o consumidor também deve fazer sua parte e evitar que os centavos fiquem abandonados em cofrinhos ou carteiras. Com a falta de moedas no mercado, o consumidor deve estimular a circulação destas, pois terá menos chance de passar por uma situação similar.

O que fazer?

Caso o consumidor perceba que é alvo de prática abusiva, segundo Peiter, deve procurar diversos órgãos que estão à disposição para protegê-lo, tais como: Ministério Público (na defesa de direitos difusos e coletivos), Vigilância Sanitária, Inmetro, Banco Central do Brasil, Agência Nacional de Energia Elétrica, Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel), Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) e também o Procon.

Ao identificar uma prática como abusiva, o órgão de proteção e defesa do consumidor deve aplicar sanção administrativa.

′Educação vem de casa′ 

Na opinião do coordenador, as pessoas realizam práticas abusivas devido à ganância. Em alguns casos, conforme ele, pode ocorrer a falta de informação, contudo, nunca se pode alegar o desconhecimento da lei.

Conforme ele, a educação é evolução de todo um povo, contudo, ela também vem de casa. ′A escola pode fornecer conhecimento, mas a má índole de determinadas pessoas é difícil de mudar′, ressalta. Peiter comenta que em países evoluídos existe a necessidade de um regramento jurídico para proteção aos consumidores. ′A verdadeira mudança está em um ensino de qualidade, que agregará conhecimento às pessoas, que ficarão cientes dos seus deveres e dos seus direitos. Já a má índole deve ser punida, caso contrário, a sensação de impunidade nos levará ao caos′, comenta.

MULTA

A prática abusiva pode resultar em uma multa compreendida entre R$ 744 a R$ 11.160. Em relação ao consumidor, cabe indenização pelos prejuízos patrimoniais ou morais, que deve ser buscado junto ao Judiciário.

Exemplos de práticas abusivas
O coordenador do Procon de Venâncio, Eneias Peiter, listou alguns exemplos de práticas abusivas que ocorrem. Confira:

Venda casada: é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro que não é desejado pelo consumidor.
Recusa às demandas dos consumidores: ocorre quando o fornecedor se recusa a atender um consumidor, mesmo que tenha condições de prestar o serviço ou tenha a disponibilidade do produto desejado em estoque.
Ausência de orçamento: orçamento (cotação estimativa do preço de produtos e/ou serviços) deve ser anterior à realização de qualquer serviço, isto é, prévio, para permitir ao consumidor reflexão e dados específicos para comparar os preços de outros estabelecimentos.
Ausência de prazo para cumprimento da obrigação do fornecedor: não é permitido que qualquer prestação de serviço ou entrega de produto seja feita sem prazo determinado e razoável de conhecimento prévio do consumidor.
Produtos e serviços sem especificação legal: o Estado e os órgãos de proteção e defesa do consumidor precisam garantir que os produtos e serviços observem a padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Reajuste e aumento de preço: se o fornecedor, sem justificativa, aumentar o preço dos produtos e serviços, pode-se configurar uma prática abusiva.
Juros: o Código de Defesa do Consumidor não limita juros, mas corrige eventuais abusividades cometidas pelo fornecedor que pratica índices que não são do conhecimento do consumidor por não constarem no contrato e estarem acima da margem de lucro média do mercado. 
Cobrança indevida: é quando a cobrança ultrapassa as finalidades normais e costumeiras.
Fonte: Portal do Consumidor 

Lei obriga banco a emitir quitação de dívidas em 10 dias

Temer vetou dispositivo que previa sanções por descumprimento.

O presidente interino Michel Temer sancionou a lei 13.294/16, que obriga as instituições financeiras a emitirem "recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado". A norma foi publicada nesta terça-feira, 7, no DOU.

Pela lei, a medida não se aplica a hipóteses em que já haja determinação legal quanto a procedimentos e prazos específicos. No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

Temer vetou o art. 2º que previa penalidades de advertência, multa pecuniária variável ou suspensão do exercício de cargos às instituições que descumprissem a obrigação. Segundo ele, a obrigatoriedade estabelecida na lei insere-se no âmbito das relações consumeristas, portanto, não é adequado vincular as situações de descumprimento da norma às penalidades da lei 4.595/64, que trata da organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.

"A obrigatoriedade estabelecida pelo Projeto de Lei, em seu art. 1º, insere-se no âmbito das relações consumeristas, o que garante a aplicação do Código de Defesa do Consumidor - e suas sanções - às situações de descumprimento da norma, não sendo adequado vinculá-las às penalidades da Lei nº 4.595, de 1964, afeta às questões de organização e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional".
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LEI Nº - 13.294, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre o prazo para emissão de recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, nos termos da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, são obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débitos de qualquer natureza, quando requerido pelo interessado, no prazo de dez dias úteis, contado da comprovação de liquidação integral do débito, por meios próprios ou por demonstração efetuada pelo interessado.

§ 1º O disposto no caput não se aplica às hipóteses em que a lei haja determinado procedimentos e prazos específicos, devendo a instituição financeira esclarecer tais situações excepcionais no documento ou protocolo que fornecer em resposta ao requerimento do interessado.

§ 2º No caso de contratos de financiamento imobiliário, a instituição financeira fornecerá o termo de quitação no prazo de trinta dias a contar da data de liquidação da dívida.

Art. 2º ( V E TA D O ) .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Brasília, 6 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Fonte: migalhas.com.br

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Com reorganização é possível sair do vermelho e limpar o nome; veja os 6 passos necessários


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Conheça a história de Eunice, que teve câncer, parou de trabalhar, contraiu um débito de R$ 10 mil e deu a volta por cima

Há alguns dias, a gerente de loja Eunice Ferreira pagou as últimas parcelas da dívida que tinha e conseguiu limpar seu nome. “Eu fui trabalhando e guardando dinheiro. Todo mês eu juntava uma quantia e escolhia uma das dívidas para pagar”, comemora.

Conforme levantamento do SPC Brasil, existem 59,2 milhões de brasileiros com o nome negativado. Para regularizar a situação, é necessário mudar os hábitos financeiros, o que implica abrir mão de algumas regalias.

Eunice teve câncer há sete anos e, na época, parou de trabalhar. Por causa dos gastos com o tratamento, remédios e transporte, ficou com um débito de cerca de R$ 10 mil. Seis anos e meio depois, já curada, ela conseguiu um emprego como gerente de uma loja de roupas, e desde então poupa o salário para sair do vermelho.

“Tinha dívidas com banco, cartões de créditos e de lojas de departamento. Era desesperador porque, só em um banco, eu devia mais de R$ 3 mil. Como trabalho em uma loja e tenho participação nas vendas, pagava minhas despesas com a comissão e quitava as dívidas com o salário”, conta. 

O educador financeiro Reinaldo Domingos acredita que estar com o nome sujo é o primeiro passo para a reeducação econômica. “Para quem está desequilibrado financeiramente, estar nessa situação pode ser o início da correção dos erros cometidos anteriormente”, fala.

Segundo ele, por não ter mais acesso ao crédito, o devedor é forçado a reorganizar os hábitos e controlar a vida financeira. “Se você for excluído das possibilidades de aquisições a prazo, vai ter que aprender a usar o dinheiro que recebe e nada mais”.
Riscos
O aposentado João Xavier contraiu uma dívida após emprestar o nome para que um parente pudesse comprar um automóvel. As prestações, entretanto, não foram quitadas por completo e, por causa disso, ele acabou ficando com o nome negativado.

“Só fui descobrir que o meu nome estava sujo quando fui pegar um empréstimo. Nunca tinha acontecido nada do tipo comigo, sou muito controlado. Meu nome ficou cinco anos no SPC, mas depois saiu e pude continuar minha vida”, diz.

Reinaldo Domingos explica que, apesar de não estar mais negativado após o período, é importante lembrar que as dívidas permanecem, o que pode trazer consequências ainda piores, como penhora de bens. Por isso, o aconselhável é tentar uma negociação.

Consenso familiar

Outro passo importante destacado por ele é reunir a família e apresentar o problema. “Nesse caso, a família tem que reduzir o padrão de vida. Porém, para que essas decisões sejam tomadas, é preciso que haja um consenso familiar”.

Ele afirma que, depois de apresentado o problema, o orçamento da família deve ser reorganizado, levando em conta as prioridades. “Os membros da família têm que saber quais são seus objetivos e priorizá-los”.

O educador financeiro diz ainda que não adianta buscar um acordo com o credor se antes não for realizada uma faxina financeira. É importante também negociar as parcelas dentro das possibilidades do orçamento, caso contrário o endividamento pode ser ainda maior. 

Especialista explica como organizar orçamento

É imprescindível planejar as despesas domésticas. Devido, principalmente, ao desemprego, que chegou ao índice nacional de 10,5% e a 15,5% na Bahia no primeiro trimestre, o ano de 2016 começou batendo recorde no número de brasileiros endividados.

O número foi o maior desde 2012, quando o levantamento do SPC passou a ser feito. O professor do Grupo Devry e economista Isaías Matos explica como evitar ficar no vermelho.

O que pode ser feito no orçamento doméstico para evitar o endividamento?

Primeiramente devemos mapear todas as receitas e despesas de quem reside na casa. Todos os gastos da família deverão ser registrados, mesmo as despesas pequenas. O controle pode ser feito por meio de um simples caderninho, planilha de custos ou um programa de controle de gastos automático.

É importante identificar de forma clara as despesas que são supérfluas e aquelas que são essenciais, essa separação será de grande ajuda na hora de identificar onde é possível cortar despesas.

O orçamento das famílias não está mais pagando as contas básicas e a inadimplência está em alta. Como resolver isso? 

Com o alto índice de inadimplência e a inflação crescente, muitos produtos e serviços que fazem parte da despesa básica tornaram-se verdadeiros vilões do orçamento, como os alimentos. Por mais que determinadas despesas não possam ser eliminadas do orçamento, podemos diminuir seus impactos com a participação de todos os que vivem na casa.

Gastos com telefonia, luz e água, apesar de serem essenciais, podem ser policiados, reduzindo a participação no orçamento. Em relação aos alimentos, muitos estabelecimentos fazem promoções semanais ou o consumidor poderá buscar produtos substitutos no mercado, de marcas menos conhecidas e mais baratas.

Outra dica é levar sempre a lista dos produtos que estão faltando em casa e que devem ser comprados. Somente compre produtos fora da lista se você tiver certeza de que está mesmo bem mais barato que nos outros supermercados - que a promoção é real -, com bom prazo de validade, que haja local de estocagem em sua casa e que será consumido dentro do prazo de validade. 

Há um segredo para deixar as contas no azul?

Nunca gaste mais do que você ganha. Embora seja uma dica básica, muita gente acaba esquecendo. O controle orçamentário requer posturas e atitudes adequadas no planejamento e no uso dos recursos financeiros pessoais.

Primeiramente, todos nós temos imprevistos, por isso você deve ter uma reserva para estes casos. É importante pensar também, na hora de comprar, se o produto é necessário, se o preço é bom, se cabe dentro do orçamento e se aquele dinheiro não vai fazer falta.

Procure ainda pagar sempre à vista e com bons descontos. Evite empréstimos, principalmente no cartão de crédito e cheque especial. E quando o uso de crédito ou empréstimos for inevitável, faça uma pesquisa em vários bancos e financeiras.
Fonte: Portal do Consumidor

Usar cartão de crédito requer consciência

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É necessário atentar para o fato de que recursos proporcionados pela ferramenta constituem despesas futuras. Limite baixo e pagamento da fatura em dia podem conduzir à disciplina

Para muitos, o cenário econômico atual trouxe o hábito da economia e das compras reduzidas. Nesse contexto, os cartões de crédito se destacam pelos recursos oferecidos, mas demandam uma utilização consciente para evitar dívidas. Para casos de baixa complexidade financeira, a economista Claudia Lemos, diretora geral da Unicred Integração, indica que se tenha o menor número possível de cartões. A dica também vale para contas correntes, ferramentas que geram gastos. “Devido aos custos de nosso sistema financeiro, nessa área menos pode representar mais, principalmente no quesito economia”, afirma.

Claudia considera arriscado utilizar o cartão como montante extra, sendo necessário considerar que haverá uma despesa futura. “O dinheiro gasto no crédito é uma quantia comprometida”. Entretanto, com um limite baixo e o pagamento da fatura em dia o instrumento pode conduzir o usuário a uma disciplina. Para ela, os gastos com a fatura não devem superar 20% da renda mensal.

De acordo com a educação financeira dos dependentes, é possível compartilhar cartões com eles. “Com acompanhamento, a iniciativa consiste em uma forma de educar os filhos sobre o mundo financeiro, auxiliando no desenvolvimento de sua maturidade”, acredita.

Ao comprar, racionalize e controle impulsos

A economista lista a emoção entre os principais motivos para o dispêndio. Embora considere o cartão de crédito positivo pela reversão dos gastos em milhas para viagens, ela não aconselha o modelo a todos. A quem não consegue evitar o impulso do gasto emotivo a recomendação é optar pelo dinheiro físico, modelo psicológico que ajuda a sentir as despesas.

Ainda na hora das compras, as promoções são excelentes indicações, e parcelar o que se adquire é indicado desde que não haja negociação à vista e que não se gaste o valor da compra em outro bem. Assim o dinheiro pode render em uma aplicação ou mesmo na poupança. Parcelamentos em cartões de lojas também têm taxas de juros. A diretora lembra que postergar gastos cria a ilusão de que hoje há recursos, mas eles constituem uma dívida futura. “O grande segredo é: se você não tem para adquirir, não compre”, aconselha.

Claudia lembra que todos possuem restrições orçamentárias. Valorizar o que se tem evita a baixa estima, que pode colocar as pessoas em patamares de consumo elevado. “Buscar a satisfação pessoal é importante para estabelecer uma relação saudável com o dinheiro e com aquilo que ele proporciona”, completa.

Opções

A Unicred Integração oferece aos cooperados cartões com anuidade e taxa de crédito rotativo inferiores a outras instituições, assim como a tarifa do cheque especial, com juros de 8,62%. Compras em dólares são convertidas em reais no dia da aquisição, sendo que cada dólar equivale a um ponto no programa de recompensa. A cooperativa ainda oferece dois limites, um para crédito e outro para compras à vista.

Hoje também é possível optar por cartões de crédito desvinculados de bancos físicos, que não geram anuidades ou tarifas. A economista explica que instituições financeiras virtuais representam custos menores de operação, e esse benefício deve ser percebido no serviço, pois não há estrutura física e atendimento presencial. Em instituições como a Unicred Integração as necessidades do portador são supridas por meio de atendimento exclusivo, com a busca de soluções mais adequadas para cada perfil.

Claudia Lemos

Economista formada pela Universidade Católica de Pelotas (UCPel), a diretora geral da Unicred Integração atua na área de governança corporativa e suas práticas. Claudia é mestranda em Economia na Unisinos e possui especialização em Gestão de Cooperativas de Crédito pela Unisul, em Mercado de Capitais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e em Gestão Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). A profissional ainda possui experiência na área da docência e é conselheira independente pela Fundação Dom Cabral.

Unicred Integração

A instituição financeira cooperativa Unicred Integração foi criada em 2013, a partir da junção de três cooperativas já existentes: Unicred Nordeste – RS, com sede em Caxias do Sul, Unicred Litoral Sul, com sede em Rio Grande, e Unicred Pelotas. A cooperativa possui mais de oito mil cooperados e 10 Unidades de Negócios localizadas em Caxias do Sul, Farroupilha, Garibaldi, Bento Gonçalves, Vacaria, Pelotas (Barroso e Lobo da Costa), Rio Grande, São Lourenço do Sul e Santa Vitória do Palmar. Sua atuação abrange 46 municípios do Rio Grande do Sul. 
Por Gabriela Zanesi, Bárbara Armino e Juçara Tonet Dini
Fonte: Folha Online